Acordo de uso da área de redações
Versão 2026-09-21 · condição de acesso para toda conta de imprensa
1. Partes
De um lado, o Observatório da Presença Digital Eleitoral 2026, iniciativa de pesquisa aplicada em comunicação digital mantida pela Crivo (https://crivosocial.com.br/), aqui chamado de plataforma. De outro, a pessoa jornalista, checadora ou editora que solicita conta na área de redações, aqui chamada de jornalista, em nome próprio e do veículo informado no cadastro.
2. Objeto
A plataforma dá ao jornalista acesso de leitura a dados, rankings, fichas, comparações, recortes, arquivos CSV, embeds, chave de API e resumo semanal, para apuração, verificação e publicação de conteúdo jornalístico. O acesso é pessoal, gratuito e pode ser encerrado por qualquer das partes a qualquer momento.
3. Citação obrigatória da plataforma e da Crivo como parceira
Todo conteúdo publicado em qualquer suporte (texto, gráfico, tabela, vídeo, áudio, post em rede social, embed, newsletter) que use, total ou parcialmente, dado obtido nesta área deve:
- atribuir o dado ao Observatório da Presença Digital Eleitoral 2026;
- citar a Crivo como parceira da produção e manutenção dos dados, com o endereço https://crivosocial.com.br/ (em texto, o nome; em suporte digital, o link);
- informar a data da consulta, porque a base muda todo dia;
- indicar as fontes primárias usadas no trecho publicado, conforme a cláusula 4.
Formas aceitas, entre outras: em texto, “segundo o Observatório da Presença Digital Eleitoral 2026, mantido pela Crivo (crivosocial.com.br), com dados do TSE e da Meta Ad Library”; em crédito de gráfico ou tabela, “Fonte: Observatório da Presença Digital Eleitoral 2026, em parceria com a Crivo (crivosocial.com.br), a partir de dados do TSE (Dados Abertos), da Meta Ad Library, das redes públicas dos candidatos e de veículos de imprensa do DF”. Os parágrafos prontos e os créditos de gráfico oferecidos na área já vêm nesse formato; a chave de API e os CSV levam a mesma indicação na coluna fonte.
4. Citação de todas as fontes usadas para gerar e manter os dados
Os dados desta área são produzidos e mantidos a partir das fontes abaixo. O jornalista cita, no mínimo, as fontes primárias do trecho que publica (por exemplo: gasto em anúncios exige Meta Ad Library; dinheiro recebido exige TSE, prestação de contas; seguidores exige a rede e a data da medição; menções exigem os veículos monitorados). Em reportagens que usem a base de forma ampla, cita todas.
Tribunal Superior Eleitoral · Portal de Dados Abertos (dadosabertos.tse.jus.br)
| Fonte | O que fornece | Atualização |
|---|---|---|
| consulta_cand_2026 | candidaturas: nome, nome de urna, número, cargo, partido, federação, coligação, situação do registro, gênero, cor/raça, escolaridade, ocupação | diária, 05h30 |
| rede_social_candidato_2026 | endereços de redes sociais e sites declarados pelos candidatos (DivulgaCand) | diária, 05h45 |
| bem_candidato_2026 | bens declarados no registro da candidatura | semanal, segunda 07h50 |
| prestação de contas eleitorais 2026 (receitas e despesas) | dinheiro recebido por origem e doador; despesas contratadas e pagas, inclusive impulsionamento de conteúdo | diária, 07h30 |
| foto_cand2026 | foto de urna oficial | diária, junto com as candidaturas |
Meta Platforms · Biblioteca de Anúncios (facebook.com/ads/library)
| Fonte | O que fornece | Atualização |
|---|---|---|
| Relatório da Biblioteca de Anúncios (facebook.com/ads/library/report, Brasil) | valor EXATO gasto por página anunciante e por aviso legal, em reais, nas janelas de 1, 7, 30 e 90 dias e desde agosto de 2020; valores abaixo de R$ 100 vêm como “≤ 100”. É a fonte do gasto exato mostrado nas telas | diária, 08h40; o relatório traz o dia de anteontem |
| Ad Library API, anúncios sobre temas sociais, eleições ou política, Brasil | anúncios no Facebook e no Instagram, um a um: página, "pago por", datas, faixa de gasto, faixa de impressões, alcance, público-alvo (idade, gênero, localidades) | gotejamento horário; cada candidato revisitado a cada ~28 h |
| prints das peças | imagem do anúncio como exibido na Biblioteca | semanal, sábado 04h30 |
Redes públicas dos candidatos (perfis declarados ao TSE ou confirmados pela pesquisa)
| Fonte | O que fornece | Atualização |
|---|---|---|
| seguidores, posts, engajamento, dono do post (para excluir colaborações); coleta via Apify | semanal, domingo | |
| seguidores e posts públicos; coleta via Apify | semanal, segunda | |
| TikTok | seguidores e vídeos públicos; coleta via Apify | semanal, terça |
| X | seguidores e posts públicos; coleta via Apify | semanal, quarta |
| YouTube | inscritos, canais e vídeos; YouTube Data API v3 (Google) | semanal, quinta |
| Threads, Kwai, LinkedIn, Telegram, WhatsApp | existência do endereço declarado; sem medição plena viável, limitação documentada | conforme a declaração ao TSE |
| sites próprios declarados | se respondem, se usam HTTPS e que elementos de campanha trazem | semanal, quarta 04h30 |
Imprensa do Distrito Federal (feeds públicos)
| Fonte | O que fornece | Atualização |
|---|---|---|
| G1 Distrito Federal, G1 Política, Jornal de Brasília, Metrópoles (DF e geral), Correio Braziliense, Brasil de Fato DF, Poder360, Agência Brasil Política, O Globo Política, Estadão Política, Folha Poder, Congresso em Foco | menções a candidatos em títulos e resumos de matérias, casadas pelo nome de urna e conferidas por regra, por IA local com verificação de evidência e por revisão humana | diária, 08h10 |
Elaboração do próprio Observatório (metodologias públicas em /publicacoes)
| Fonte | O que fornece | Atualização |
|---|---|---|
| vínculo página-candidato (page-link-v3) | regra que decide se uma página anunciante é do candidato: endereço declarado ao TSE, "pago por", nome com fronteira de palavra, entrega e público-alvo no DF; decisão humana prevalece | a cada importação de anúncios |
| métricas semanais (analytics-v2, presence-v2, structure-v2, paid-dependency-v1) | índices de presença e estrutura digital, dependência de mídia paga, percentis por cargo, séries de seguidores | semanal, segunda 08h15 |
| detector de virais | post do próprio perfil com engajamento fora do padrão histórico do candidato (z-score) | semanal, segunda 08h00 |
| períodos do gasto | até 31/12/2025, 2026 antes da campanha e campanha (16/08/2026, Lei 9.504/97, art. 36), pelo início da veiculação | a cada consulta |
| canonicalização de endereços declarados | interpretação das redes como o TSE publica ("INSTAGRAM: HANDLE", typos, barras) | a cada importação |
Ferramentas de coleta (Apify, YouTube Data API, Chrome para prints) e a infraestrutura são meios; não substituem a citação da fonte primária. Cada tela e cada CSV informam a fonte do número mostrado.
5. Regras de leitura dos dados
- Gasto em anúncio: exato quando o relatório da Meta informa; faixa quando é anúncio por anúncio. O relatório diário da Meta traz o valor exato gasto por página e aviso legal, e é esse o número para a matéria, sempre com a data do relatório. Onde só existe a faixa (por anúncio, por período do calendário, por região mirada), o jornalista publica a faixa (“entre X e Y” ou “pelo menos X”), nunca o ponto médio como se fosse o valor.
- Nada na plataforma afirma irregularidade. Anúncio antes da campanha, página não declarada, gasto acima do recebido, rede ausente são observações descritivas. A pesquisa aponta, não adjudica. Qualquer afirmação de infração é responsabilidade exclusiva do jornalista e do veículo, apurada por outros meios.
- Ausência de dado não é zero. Traço significa que não há registro (sem anúncio localizado, sem prestação publicada, sem medição). Não se escreve “gastou zero”, “não recebeu nada” ou “não tem rede” a partir de um traço; escreve-se “não há registro”.
- Só perfis declarados ao TSE ou confirmados pela pesquisa e só anúncios de páginas com vínculo aceito entram nos números. Perfis não verificados não aparecem e não devem ser inferidos.
- Declarado (TSE) e observado (Meta) não se somam. A fatia “Meta como % do recebido” é indicativa e assim deve ser apresentada.
- Recortes de desigualdade são associações descritivas entre características e presença digital; não sustentam afirmação de causa.
6. Compartilhamento de pesquisas eleitorais
O jornalista se obriga a enviar à plataforma, assim que receber, toda pesquisa eleitoral (intenção de voto, rejeição, avaliação de governo, cenários) relativa ao Distrito Federal ou às candidaturas acompanhadas que chegue às suas mãos, seja já divulgada, seja ainda sob embargo, venha do instituto, do contratante, de assessoria ou de outra redação. O envio é feito pelo formulário Enviar pesquisa e informa, no mínimo: instituto, contratante, número de registro no TSE, cargo, datas de campo, amostra, margem de erro, data de divulgação, link ou arquivo e os principais resultados. Relatório completo ou planilha, quando houver, pode ser enviado por e-mail ao contato indicado na confirmação.
A plataforma, por sua vez: usa a pesquisa só para fins de pesquisa acadêmica (cruzar presença digital com intenção de voto e rejeição); respeita o embargo informado e não divulga nem cita a pesquisa antes da data de divulgação pelo veículo ou pelo instituto; cita sempre instituto, contratante e registro no TSE; registra quem enviou e quando, sem expor o nome do jornalista fora da equipe da pesquisa; e devolve ao jornalista, quando pedido, o cruzamento feito com a pesquisa enviada.
7. O que o jornalista não faz
- não compartilha a conta nem a chave de API; não a expõe em código público;
- não republica a base, no todo ou em parte substancial, como conjunto de dados próprio ou de terceiros sem a citação da cláusula 3 e sem as fontes da cláusula 4;
- não usa os dados para propaganda eleitoral, para promoção ou ataque a candidatura, nem para fins comerciais alheios ao jornalismo;
- não tenta obter dados que a área não expõe (comentários de eleitores, perfis não verificados, decisões de triagem), nem contorna limites técnicos;
- não apresenta como atual um número consultado em data anterior sem informar a data.
8. O que a plataforma faz
- mantém a base atualizada nos ciclos informados na cláusula 4 e declara falhas de coleta nas próprias telas;
- publica a metodologia, as versões das regras e releases semanais imutáveis em /publicacoes;
- preserva proveniência: todo número leva fonte, data e link permanente para checagem pelo editor;
- responde a pedidos de checagem pelo contato em crivosocial.com.br;
- não cede a terceiros os dados de cadastro do jornalista; registra apenas o caminho das consultas feitas na área, como dado da pesquisa sobre o uso da imprensa, sem o conteúdo consultado;
- não garante ausência de erro nas fontes primárias (TSE, Meta, plataformas) e corrige o que for apontado, registrando a correção.
9. Dados pessoais
Os dados de candidatos são públicos por força de lei eleitoral e das políticas das plataformas. Nomes de doadores são publicados como o TSE os divulga. Comentários de eleitores nunca são expostos, em respeito à LGPD. O cadastro do jornalista (nome, e-mail, veículo, função, WhatsApp opcional) serve só à gestão do acesso e ao envio do resumo semanal, que pode ser desligado no perfil.
10. Vigência e mudanças
O acordo vale enquanto a conta existir. Nova versão exige novo aceite ao entrar; a versão aceita e a data ficam registradas no perfil. Descumprimento das cláusulas 3, 4, 5, 6 ou 7 pode levar ao encerramento da conta, sem prejuízo do direito da plataforma e da Crivo de pedir correção ou crédito.
O aceite é feito no cadastro e confirmado no primeiro acesso. Solicitar acesso · Entrar